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João Paulo Corsi Freire
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Advogado, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá, cursando pós-graduação em Direito do Estado na Universidade Estadual de Londrina.
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João Paulo Corsi Freire
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Borges Tavares Freire | Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
Dois cheques, duas medidas
Ser credor nos tempos atuais é tarefa nada fácil. Com os índices de inadimplência crescendo ano a ano, tendo aumentado em 10,9% o valor médio dos cheques sem fundos [1] , a honra do “fio do bigode” é...
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Attila Bsipos
Comentário ·
há 11 anos
No Dia do Advogado, relator apresenta parecer pelo fim do Exame de Ordem
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Com a devida venia, hei de discordar.
Primeiramente, antes de 1994 havia sim prova para se tornar advogado, inclusive com sustentação oral.
O exame da OAB avalia algumas qualidades do bacharel para advocacia, especialmente o raciocínio jurídico.
Seu argumento de que o bacharel de direito pode estar mais preparado do que alguém que passou no exame até pode ocorrer, mas é exceção e a exceção não deve se tornar regra. É fato que alguém que tiver se dedicado à faculdade, feito um estágio de verdade, estudado, terá muito mais chances de passar no exame do que os que não se dedicaram e pediram para algum conhecido assinar as horas de estágio e vi muitos casos assim na minha época de faculdade.
Com a proliferação de faculdades de direito sem estrutura mínima para formar bons profissionais, o exame da ordem é mais necessário do que nunca, pois protege os eventuais clientes de profissionais que não apenas prejudicarão os interessados em serviços advocatícios como a imagem da advocacia perante a sociedade.
Acabar com o exame de ordem porque alguns não conseguem ser aprovados é o mesmo que lutar pelo fim dos concursos públicos porque são difíceis.
Esse é um projeto de lei, a meu ver, com o exclusivo escuso interesse de angariar eleitores, algo que vemos com alguma habitualidade nesse país.
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